terça-feira, 17 de abril de 2012

Lei Seca: juristas aprovam proposta que amplia provas


Com a reforma da Lei, o novo texto pune com prisão o motorista que dirigir alcoolizado, no entanto para ter validade a mudança tem que ser aprovada no Congresso.

A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado aprovou, ontem, a proposta que considera todos os meios de prova (como prova testemunhal e exame clínico, por exemplo) válidos para atestar a embriaguez ao volante. As sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao Senado no fim de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como texto oficial.

A comissão quer que os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passem para o texto do novo Código Penal - nesse ponto, diferencia-se do que foi aprovado na Câmara, que mantém os crimes no CTB. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, elogiou o texto aprovado e afirmou que ele simplifica a aplicação de punição ao motorista bêbado, já que não há a necessidade de provar a quantidade de álcool ingerida.

Pela proposta aprovada ontem, será punido com pena de um a três anos de prisão quem for pego praticando direção alcoolizada "que apresente perigo potencial para a segurança viária". Ou seja, basta que exista possibilidade de risco para que o motorista seja punido. Ele também receberá as penas previstas para os outros crimes cometidos em consequência da embriaguez na direção (lesão corporal ou homicídio).
Aprovado
Na Câmara. Projeto de lei valida testemunhos e observações visuais médicas como provas  em processos criminais contra motoristas embriagados. Mas o texto ainda precisa passar pelo Senado.

Mudança não surtirá efeito se o CTB não for alterado

O advogado criminalista Sérgio Leonardo, professor de direito penal da Escola de Advocacia da OAB-MG, alerta que, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não for alterado, as mudanças feitas na Lei Seca não farão diferença alguma. Para ser enquadrado no crime de trânsito, segundo o CTB, o motorista deve ter, no mínimo, concentração de 0,6 grama de álcool por litro de sangue. "Sem provas científicas dessa presença, o motorista não pode ser acusado desse crime", diz. Como não há a obrigatoriedade de se fazer o exame do bafômetro ou o de sangue, muitas vezes, não é possível coletar a prova científica.

Segundo o especialista, para a mudança ser efetiva, é preciso tirar do CTB o ponto que menciona a quantidade específica de álcool no sangue. "O processo criminal admite todos os meios de prova. O limite é a licitude da prova. O problema desse crime é que ele tem na descrição um requisito que não tem como desconsiderar". (Luiza Andrade).

Valéria Braga com informações de O Tempo.

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