domingo, 29 de abril de 2012

X CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO INTERNACIONAL CONSTITUCIONAL DE NATAL - FOI BOM - TEM QUE MELHORAR - JÁ FOI MELHOR! RESUMO


Mais de 4.000 pessoas de todo o Brasil Presentes


Sem dúvida que foi um grande congresso, não poderia ser diferente, tendo em conta a qualidade da maioria dos palestrantes. Mas o do ano de 2011 foi melhor. Não restando dúvida que deve melhorar de forma geral. Se fosse dar uma nota ao congresso como um todo daria nota 8,5. Ao congresso de 2011 daria nota 9.0, no geral. 

Sugiro que melhore nos seguintes pontos: que os palestrantes renomados ao virem dar suas palestras que o   façam não confiando no nome, nem na fama que têm, mas dando qualidade ao teor de sua palestra e dando o melhor de si. Neste ano as três grandes decepções foram as palestras do Lênio Streck e do grande doutrinador Ingo Sarlet e do constitucionalista Alexandre de Moraes. Há palestrantes que não se sabe porque foram convidados e outros cujas palestras nada tiveram a ver com o tema que deveriam falar ou mesmo com a Constituição Federal. Por fim há dois tipos de palestrantes que ferem a ética: aqueles que agradam a plateia dando show como humorista e vazio de teor em suas palestras, enganando só os estudantes, ou aqueles que jogam para plateia para depois vender seus livros. Estes não há quem suporte!

Mais de 4.000 pessoas de todo o Brasil Presentes

PIORES MOMENTOS

O Lenio Streck, habilidoso palestrante de retórica ímpar e dono de brilho próprio, só brilhou quando citou grandes poetas e escritores. O teor da sua palestra foi medíocre, demonstrando que não gosta de informática, talvez porque tenha dificuldades com computadores. Mas não podemos voltar à máquina de datilografia. Discriminou cantores populares como Amado Batista e Michel Teló, há quem goste. Todo mundo não é obrigado a gostar de Mozart e Beethoven. Até porque a maioria tem negado o direito à educação, o que os impede de ter acesso à obras clássicas. Depois se tornou confuso, não falando coisa com coisa, criticou o ativismo judicial, que é o outro lado do positivismo, mas foi positivista em seguida contando a mesma historinha do ano passado, que é uma defesa ao ativismo. SERIA BOM QUE ATUALIZASSE AS HISTORINHAS LITERÁRIAS. As obras no universo literário são vastas. Se continuar como está se tornará em breve num chato petulante, intragável e com palestras míseras em seu teor! Não haverá quem queira ser seu aluno ou que queira adquirir-lhe um livro.

O grande doutrinador e admirável Ingo Sarlet, cuja presença ilustra qualquer congresso, parecia perdido, incomodado, repetindo de forma pior a mesma palestra sobre mínimo existencial. Sem qualquer aprofundamento. ACONSELHO A QUEM O VIU PALESTRAR QUE COMPRE O SEU LIVRO, pois desta feita superior ao palestrante, que sem dúvida é um grande mestre.

Mas a grande decepção foi o doutrinador Alexandre de Moraes, grande constitucionalista, que foi perfeito em sua palestra, em sua retórica, em sua postura na tribuna. Mas terrível no teor da sua palestra, sobretudo quando fez defesas de valores que demonstram que nem ele mesmo assimilou o que ensina aos outros como valores constitucionais. 

NA MINHA OPINIÃO MOSTROU-SE PROFUNDAMENTE PRECONCEITUOSO CONTRA NORDESTINOS quando criticou a eleição do deputado Tiririca e colocando tal fato como uma vergonha para São Paulo. Sendo fácil entender porque aquela estudante Mayara Petruso discriminou nordestino. A diferença entre elas e muitos é que ela externou o que ouvia em seu dia-a-dia. MAS, DOUTRINADOR ALEXANDRE DE MORAES, que é grande ninguém dúvida, tem quase 1.80m de altura,  democracia não é a convivência harmônica entre maioria e minoria? O papel do Estado não é defender o interesse de todos? Não apenas de alguns? Se é assim, por que o Tiririca não pode ser deputado? É porque é pobre? É porque leu pouco? É porque é um nordestino em São Paulo??? Qual o problema se mais de um milhão e trezentos eleitores resolveram votar no Tiririca? O do lema Pior que tá não Fica! Por que os eleitores ricos letrados e graduados  podem eleger o Paulo Maluf, aquele também outrora o mais votado do Brasil com votos de eleitores de São Paulo, que diziam aos quatro cantos: - Rouba mas Faz! Pode ser eleito deputado e o Tiririca não??? Deputado Maluf não pode sair do Brasil, pois será preso! E o direito dos pobres que votaram no pobre Tiririca? São menos eleitores? Como brasileiro o Tiririca não tem o mesmo direito constitucional de votar e ser votado?  E a isonomia? Há pessoas menos cidadãs por que lhes negaram o acesso à educação, à cultura clássica e à riqueza??? 

CREIO QUE O ILUSTRE DOUTRINADOR É GRANDE EM CONHECIMENTO, TEM QUE VIVER O QUE ENSINA, SOBRETUDO TRATAR  TODOS COM ISONOMIA. Até porque o Tiririca demonstrou que sabe ler e escrever!  EM SEGUIDA MOSTROU MAIS FRUSTRAÇÃO AINDA, NUMA CONFUSA ARGUMENTAÇÃO que demonstrava mágoa, talvez porque jamais chegará a ser ministro do STF! Acredito que um doutrinador não pode só vomitar doutrinas em cima dos que vêm-lhe ouvir, porque creem em sua competência. É preciso viver como cidadão, o mínimo que ensina e prega. É preciso que vá além das palavras. Sócrates e Giordano Bruno morreram em defesa do que defendiam e viviam de acordo com o que ensinavam. Faça um esforço e o senhor pode chegar lá. Uma dica: COMECE POR SER MENOS PRECONCEITUOSO!


Dra. Mara - Dra Ilíada e Dr. Frid - Presente ao importante Evento de Formação

MELHORES MOMENTOS  EM TÓPICOS

- A legislação para proteger os incapazes tem que melhorar muito para que tenham garantidos para si os direitos fundamentais;
- Se mandado de segurança é uma ação com procedimento processual especialíssimo, na hora da execução o seu procedimento também deve ser especial, não podendo ir para precatório;
- Só pode haver democracia onde há debate, onde o direito das minorias é respeitado, evitando que a maioria aniquile a minoria, pois toda minoria acaba sendo a maioria de amanhã;
- A Constituição deve ser um espelho aberto para o horizonte e para o futuro, não um espelho onde cada um só vê a si mesmo;
- A democracia tem que garantir uma sociedade multicultural, plural, que é inteira porque todos se completam com as diferenças. Tem que garantir o direito de todos, não o desejo individual de cada um ou de alguns;
- Atualmente, devido ao abuso do Poder Executivo em todo o Brasil, toda lei é suspeita de ser inconstitucional;
- O Direito Constitucional proporciona uma revolução silenciosa;
- A omissão do Poder Executivo e do Poder Legislativo não podem fundamentar o abuso do ativismo judicial, isto é, o STF não pode usurpar a função do Poder Legislativo, nem governar, mas não pode ficar quedado. Há que agir com muita prudência;
- Necessário ter cuidado para que o ativismo judicial, que é necessário como exceção, não trivialize o uso dos princípios constitucionais;
- Não há verdades absolutas, mas a aceitação do pluralismo é que torna uma sociedade realmente democrática, as leis não têm como substituírem valores;
- O fato de após a Segunda Guerra as Constituições passarem a ter caráter normativo foi um grande avanço para cidadania;
- Os grandes fatos que colocam o STF em evidência em toda mídia são os fatos de difícil solução, ora frutos da ambiguidade da lei, ora de colisão de normas, ora de confronto de valores morais. MAS RESOLVER CASOS DIFÍCEIS É UM DOS PAPEIS DE UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL;
- Todos os atos da Administração Pública, toda e qualquer lei aprovada e publicada, têm que ter a Constituição Federal como norteadora, sob pena de inconstitucionalidade. Eis um dos grandes objetivos de uma Constituição, unificar valores à luz de uma ética constitucional, que violada, conduz ao exercício da jurisdição constitucional;
- Num governo realmente constitucional todos têm direito a ter direitos!
- Num Estado constitucional tudo deve ter ética, eis a razão da existência do Princípio da Moralidade;
- O direito constitucional à saúde, além de fundamental e universal, contempla: a saúde física, mental e SOCIAL, esta se traduzindo na garantia à implementação aos direitos que garantam o mínimo existencial, não apenas ao corpo!
- A probidade administrativa está ligada à moralidade pública, não sendo possível aceitar dos que estão à frente de um governo onde há uma constituição a falta de ética e a corrupção;
- O Poder Judiciário quando acionado para proteger o que está na Constituição é a última oportunidade de proteção ao direito, a última oportunidade de Justiça  e de proteção à democracia;
- Em linhas gerais a Jurisdição Constitucional é a garantia de uma sociedade plural!
-  Em linhas gerais PRINCÍPIOS são metas, fins, objetivos; são genéricos, contêm mandamentos de otimização, têm caráter contributivo, oferecem razões para justificativas... já  REGRAS são descritivas, específicas, têm comandos definitivos, voltadas para soluções de fatos, impõe condutas...
- Um Tribunal Constitucional tem o poder de invalidar atos e normas que violem a Constituição, podendo ainda ser legislador positivo ou negativo;
- O excesso de ativismo judicial pode fazer com que o Poder Judiciário usurpe a função legislativa, interfira no Poder Executivo, criando uma ditadura de toga. O Excesso! Não quando o ativismo ocorre dentro das regras democráticas e realmente protegendo o Estado Constitucional;
- Apesar do Congresso Nacional está muito aquém do que deveria, tal constatação jamais poderá justificar qualquer excesso de ativismo do STF;
- Inicialmente houve excesso de criação de súmulas vinculantes, mas o STF parou de elaborá-las, para evitar legislar;
- Audiências públicas, o instituto do Amicus Curiae e a transmissão ao vivo dos julgamentos do STF são ferramentas que aproximam a Justiça do cidadão e da cidadã;
Presente também - para ficar menos ignorante

O congresso foi encerrado pelo Ministro do  STF Gilmar Mendes, grande homenageado do X Congresso, que fez observações constitucionais muito importantíssimas a partir dos últimos julgamentos mais polêmicos do STF, envolvendo questões como: ABORTO, FIDELIDADE PARTIDÁRIA, UNIÃO HOMOAFETIVA, O USO DAS ALGEMAS, DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS... aprofundou a questão do uso de princípios e a questão da dignidade da pessoa humana, o avanço nos julgamentos de mandados de injunção, quando o STF passou a legislar positivamente corrigindo omissão do parlamento, citando o direito de greve dos servidores públicos. Tratou ainda do caso das Súmulas Vinculantes, finalizando por deixar claro que DEMOCRACIA DA MAIORIA NÃO É IGUAL À DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL, esta sim, deve ser protegida pelo Tribunal Constitucional, que tem como principal objetivo: A PROTEÇÃO DAS MINORIAS. Sem dúvida brilhante como palestrante, apesar de polêmico e confuso em muitos dos julgados de que praticou no STF. FOI APLAUDIDO DE PÉ! 

Que todos tenham aprendido muito! Que usem o que aprenderam em seu trabalho! Que consigam tornar realidade os mandamentos constitucionais na família em que estão, no bairro em que vivem, na cidade em que moram, no Estado da Federação em que trabalham, só assim o resultado será um Brasil, no mínimo, em sintonia com a sua Constituição! E que venha o XI Congresso, estarei lá!

Artigo produzido em sua totalidade pelo advogado, Dr. Valdecy Alvez

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