A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que havia determinado a suspensão da greve dos professores da rede estadual, que estão com as atividades paralisadas desde o dia 5 de agosto deste ano. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19/09), teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
A categoria reivindica o cumprimento da Lei Federal do Piso Salarial, além de questionar a implantação do plano de cargos e carreiras. O Estado ajuizou ação contra o Sindicato do Professores do Ceará (Apeoc), objetivando que fosse declarada a ilegalidade ou a suspensão do movimento. O ente público sustentou que não foi adotada qualquer medida que assegurasse a continuidade mínima do serviço, ferindo assim a Lei de Greve.
No último dia 26 de agosto, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque concedeu liminar, determinando a suspensão da greve e o retorno dos professores às atividades em até 48 horas. Caso a decisão não fosse cumprida, fixou multa diária de R$ 10 mil. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados ao rendimento escolar de milhares de estudantes cearenses.
O Sindicato interpôs agravo regimental (0006359-41.20011.8.06.0000/50000) no TJCE requerendo a reforma da liminar. Argumentou ter cumprido todos os requisitos para a deflagração da greve, inclusive comunicando previamente a paralisação das atividades, por meio de nota publicada em jornal, no dia 2 de agosto.
Ao analisar o recurso, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou que "a divulgação de nota oficial, em um único dia, e em um único jornal de grande circulação, obviamente não atende ao determinado pela Lei de Greve".
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve a liminar proferida anteriormente.
A categoria reivindica o cumprimento da Lei Federal do Piso Salarial, além de questionar a implantação do plano de cargos e carreiras. O Estado ajuizou ação contra o Sindicato do Professores do Ceará (Apeoc), objetivando que fosse declarada a ilegalidade ou a suspensão do movimento. O ente público sustentou que não foi adotada qualquer medida que assegurasse a continuidade mínima do serviço, ferindo assim a Lei de Greve.
No último dia 26 de agosto, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque concedeu liminar, determinando a suspensão da greve e o retorno dos professores às atividades em até 48 horas. Caso a decisão não fosse cumprida, fixou multa diária de R$ 10 mil. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados ao rendimento escolar de milhares de estudantes cearenses.
O Sindicato interpôs agravo regimental (0006359-41.20011.8.06.0000/50000) no TJCE requerendo a reforma da liminar. Argumentou ter cumprido todos os requisitos para a deflagração da greve, inclusive comunicando previamente a paralisação das atividades, por meio de nota publicada em jornal, no dia 2 de agosto.
Ao analisar o recurso, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou que "a divulgação de nota oficial, em um único dia, e em um único jornal de grande circulação, obviamente não atende ao determinado pela Lei de Greve".
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve a liminar proferida anteriormente.
Fonte: TJ-CE.
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