O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL – QUEM CRIOU – QUANDO
FOI CRIADO E CONCEITO DO QUE SEJA SERVIDOR
FOI CRIADO pelo Presidente Getúlio Vargas no dia 28 de
outubro, através do DECRETO-LEI Nº 1.713
– DE 28 DE OUTUBRO DE 1939 –ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO,
que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm
):
Art. 266. O dia 28 de outubro será consagrado ao
"Funcionário público".
O mais moderno conceito do que seja servidor público pode
ser encontrado no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais,
Estatuto do Servidor Federal,
transcrito para todos as leis estaduais, leis orgânicas e estatutos dos
servidores de cada município brasileiro. Consta nos primeiros artigos da Lei
Federal nº 8.112/90 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm):
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime
especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os
efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público
é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os
cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em
caráter efetivo ou em comissão.
Portanto, servidor é o concursado, pois o concurso é
modalidade de licitação, que tem sido violada, para contratação dos melhores,
cujo conhecimento se mede pelo nível de classificação no edital de resultado do
concurso, para ser investido em cargo público, que são as atribuições e
responsabilidades previstas pela lei que criou o cargo e constantes no edital
de concurso, com denominação própria (médico,professor,vigia, gari,enfermeira,
motorista...) cada cargo com seu respectivo piso, de caráter efetivo ou
comissionado, este dizendo respeito às atribuições de direção (diretor de
escola...), chefia (chefe de gabinete...)
e assessoramento (procurador geral do município...).
PORQUE O SERVIDOR PÚBLICO É TÃO IMPORTANTE PARA SOCIEDADE E
PARA O ESTADO?
A República Federativa do Brasil é o próprio Estado
Brasileiro, cuja finalidade está na própria Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - Soberania.;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
O primeiro artigo da Constituição Federal impõe quais os
fundamentos do Estado Brasileiro, para que serve, para que foi criado. E foi
criado para garantir, dentre outros:
A cidadania é o conhecimento do direito e o cumprimento dos
deveres por aquele que habita a cidade, como na antiga pólis grega, estando em
pleno uso e gozo de todos os seus direitos. Ter acesso à educação, saúde, cobrar segurança, etc. Quem
educa? Todos os funcionários da
educação, seja da folha dos 60% ou dos 40%. Quem cuida da efetivação da saúde?
O médico, o auxiliar de serviços gerais, o motorista da ambulância, a
enfermeira, o agente de endemias...
Segurança, trabalho de guardas,
vigias, agentes de trânsito, policiais...
A dignidade da pessoa Humana, que só existe quando os
direitos mínimos, os fundamentais, contidos do artigo 5º ao artigo 17 da
Constituição Federal, principalmente os previstos no artigo 5º e seus 78
incisos, são respeitados. POIS INERENTES A PRÓPRIA DIGNIDADE
A soberania, garantida, em caso de guerra, pelo exército.
Direitos que só têm a possibilidade de existirem no mundo sociológico, quando servidores públicos agem ou deixam de
agir, no exercício de suas funções.
Além do previsto no artigo 1º, da Lei Maior, há os objetivos
fundamentais do Estado Brasileiro, previstos no artigo 3º e incisos, TODOS
MATERIALIZADOS GRAÇAS ÁS FUNÇÕES
EXERCIDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, SEJAM FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.
Eis o que consta no artigo 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, valores como a liberdade, a justiça e a
solidariedade, são frutos do trabalho de servidores públicos, como também
garantir o desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, o fim da
marginalização, a redução das desigualdades sociais em todo o Brasil,
promovendo o bem de todos, sem qualquer preconceito ou discriminação.
TODOS OS OBJETIVOS ACIMA, FRUTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUE
SÓ PODEM SER EFETIVADAS ATRAVÉS DO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO.
EIS O PORQUÊ DA IMPORTÂNCIA DOS SERVIDORES, POIS ATRAVÉS DO
SERVIDOR, TODOS OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, UNIVERSAIS OU NÃO,
BEM COMO SEUS EFEITOS, TORNAM-SE REALIDADE. O ESTADO ENCONTRANDO ATRAVÉS
DOS SERVIDORES SUA RAZÃO DE EXISTIR E A SOCIEDADE NECESSITANDO DE FORMA
UMBILICAL DE TAIS POLÍTICAS PÚBLICAS, EIS PORQUE FUNDOU, PARTICIPA E PAGA
TRIBUTOS PARA O DITO ESTADO, COMPOSTO PELOS 03 PODERES: Poder Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Mas o servidor, tão fundamental para o Estado e para
Sociedade, é valorizado conforme sua fundamental importância?
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
A valorização do servidor se materializa, no mínimo, através de:
Justo Vencimento: o valor mínimo como salário base que deve
ser pago para qualquer cargo. Do gari ao professor! O que se tem? Que os
vencimentos não são anualmente reajustados. Um enfermeiro pode ganhar R$
1.200,00 num município, R$ 2.000,00 noutro município e até R$ 4.000,00 num
terceiro local... o que é uma distorção. Outro problema comum é ocorrer
nivelamento por baixo, isto é, todos
passam a ganhar o salário mínimo, independentemente de tempo de serviço, se tem
1º grau completo, 2º grau ou formação técnica.
DESTACANDO-SE O CASO DOS PROFESSORES, QUE TEM DIREITO A UM
PISO NACIONAL, AINDA POR SEM CUMPRIDO. Seja por sabotagem dos municípios, seja
pela intervenção desastrosa do MEC. O
vencimento nem sempre justo e indevidamente reajustado. CATEGORIA QUE DEVERÁ
SER A LOCOMOTIVA DE TODA A LUTA NO BRASIL
A PARTIR DE JANEIRO DE 2012, POIS É A QUE SOFRE MAIOR VIOLAÇÃO!
Condições de Trabalho: gari sem botas, laboratórios médicos
sem equipamento, hospitais sem ambulância, escolas com carteiras e banheiros
quebrados, agentes de endemias sem luvas, professores sem computadores,
merendeiras sem equipamento de proteção, não concessão de transporte, não
pagamento de auxílio alimentação...
Carreira: No Estado do Ceará a maioria dos municípios só
elaborou planos de carreira para os profissionais da educação, mesmo assim de
forma parcial, violando o direito ao correto piso e a correção realmente
prevista em lei. Poucos municípios criaram os planos de carreira para os
servidores da saúde e da carreira técnico administrativa. Tratam servidor como
despesa, não como fundamental gente de todas as políticas públicas! SE O ENTE
FEDERAL GANHA ALGUM PRÊMIO POR ALGUMA POLÍTICA PÚBLICA EFICAZ, O MÉRITO É
SOMENTE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SE AS POLÍTICAS FRACASSAM, HÁ SÓ UM CULPADO:
OS SERVIDORES!
Respeito aos Direitos Sociais: em grande parte não apenas
violados, como sofrendo ataque de extinção. Direitos como FGTS (para
celetista), insalubridade, licença interesse particular, licença para
acompanhar parente doente, licença prêmio, anuênio... NEGADOS A MAIORIA DOS
SERVIDORES. Mas o pior é a tentativa de extinguir direitos adquiridos,
aproveitando-se de reformas administrativas ou reforma da Lei Orgânica ou da
Constituição, como: anuênio, licença prêmio, quinquênio, etc.
IMPORTANTE DESTACAR
que a maioria dos regimes próprios de previdência, inúmeros estão
deficitários e as soluções sempre a melhor para as administrações incompetentes
e sem compromisso. Lembrando que previdência social é direito humano
fundamental, garantidor do direito à vida. Há fraudes até quanto aos recolhimentos para o regime geral
de previdência, gerido pelo INSS.
O direito social à GREVE além de estar sendo desrespeitado
pelo Poder Executivo, sofre vergonhoso ataque do Poder Judiciário, chegando,
inclusive a ser criminalizado. SITUAÇÃO QUE DEVE-SE REVERTER, pois é direito social, ferramenta
de luta dos trabalhadores. Conquista centenária que cobrou a vida de
trabalhadores de todos os continentes para ser reconhecido nos últimos séculos!
LIBERDADE SINDICAL: Como parte do movimento sindical, a
maioria, livre, autônoma e atuante tem
mobilizado a categoria... TEM SOFRIDO TODA FORMA DE PERSEGUIÇÃO, PELOS 03
PODERES DA REPÚBLICA. O Poder Executivo perseguindo entidades e seus dirigentes
das mais variadas formas; O Poder Legislativo aprovando leis absurdas que
reduzem direitos das entidades sindicais e seus dirigentes; omissão do
Ministério Público, hesitação, quando não omissão do Poder Judiciário em dar as
garantias constitucionais protetoras da liberdade e da autonomia sindical,
DIREITO HUMANO COM CARÁTER DE FUNDAMENTAL!
O PRESENTE: De arregaçar as mangas da camisa para luta e de
fortalecer as entidades sindicais. Luta
para manter o direito; mantido o direito para implementar; Implementando, buscar do retroativo. SEMPRE ENCONTRANDO UM PODER JUDICIÁRIO LENTO,
DE JURISDIÇÃO INSATISFATÓRIA, HESITANTE, INCAPAZ ATÉ MESMO DE FAZER CUMPRIR
SUAS DECISÕES EM AÇÕES DE EXECUÇÃO.
Necessidade de fortalecer a luta política, que varia da nota de repúdio
à paralisação de advertência; da ocupação da sede do governo à greve mais
radical. JUDICIALIZANDO O QUE DEVE SER JUDICIALIZADO E EXERCENDO
PRESSÃO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO POR RESULTADO, RAPIDEZ E QUALIDADE DA
JURISDIÇÃO.
O FUTURO: Agindo-se no presente como se deve agir, garantindo a
manutenção dos direitos sociais fundamentais, sua implementação e
ampliação. PARA QUE OCORRENDO A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES, OS FUNDAMENTOS DA
REPÚBLICA, ATRAVÉS DE TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS, TORNEM-SE REALIDADE, COMO
PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Logo um futuro de luta, organizados, para
cumprir os mandamentos constitucionais.
C O N C L U S Ã O: Apesar de tudo, PARABÉNS A TODOS OS
SERVIDORES E SERVIDORAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DO BRASIL! Pois indispensável à existência e
fundamentação do próprio Estado e ao bem-estar da sociedade! PARA ISSO DEVE TER
DIREITO À FORMAÇÃO CONTÍNUA, CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E À PLENA
VALORIZAÇÃO!
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