quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Escola de difícil acesso em Pentecoste


Todos os profissionais da Educação do município de Pentecoste tem assegurado a gratificação pelo difícila acesso ao local de trabalho. O Prefeito de Pentecoste assinou o DECRETO LEI Nº 03/2011 que regulamenta o Art. 61 do Novo Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal.


DECRETO Nº 03/2011

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM 
ESCOLA DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO,
DETERMINADA PELO ART. 61, DA LEI MUNICIPAL 
Nº 659/2010, DE 01.03.2010 (Reestruturação do Plano
de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENTECOSTE DECRETA:

Art. 1. A gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento é constituída como estímulo à atividade docente, nas escolas localizadas em determinadas regiões do município, carentes de recursos humanos.

Art. 2. A gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento corresponderá à percentual calculado sobre o vencimento básico da carreira...

Art. 3. .... deverá ser levada em consideração a distância da residência do servidor do município ao local de trabalho para os professores do magistério, com vínculo efetivo, temporário ou comissionado... com os seguintes critérios:

I. 08 a 16 km --------- 4%
II. 17 a 24 km --------8%
III. 25 a 32 km -------12%
IV. 33 a 40 km -------16%
V. 41 a 48 km --------20%
VI. Acima de 48 km --24%

Publicado pelo Sindsep Pentecoste

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