O juiz Renato Esmeraldo Paes, respondendo pela Comarca Vinculada de Abaiara, condenou a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Francisca Marlene Cabral Ribeiro, a nove anos de prisão, em regime semiaberto. O magistrado também determinou o pagamento de 30 dias-multa, à razão de ½ do salário mínimo vigente.
Francisca Marlene Cabral Ribeiro foi condenada por ter contratado serviços sem licitação quando trabalhava na Prefeitura de Abaiara, em 2004. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, a ex-gestora gastou R$ 144.007,66 com a compra de combustíveis e lubrificantes; R$ 99.271,77 com medicamentos; R$ 65.522,76 com serviços de enfermagem; e R$ 52.872,48 com a doação de exames, tudo sem o devido processo licitatório. A denúncia do MP teve como base documento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O órgão ministerial requereu a condenação da ré por dispensar ou inexigir licitação, conforme prevê o artigo 89, da lei nº 8.666/93. Francisca Marlene, em contestação, argumentou que o TCM não apreciou com profundidade as contas e os documentos enviados. Sustentou ainda não haver praticado nenhuma ilicitude.
Ao julgar o processo (nº 2007.158.00090-3), no último dia 15, o magistrado Renato Esmeraldo Paes afirmou que a materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas. "A ré é maior e não é portadora de qualquer retardo mental, assim como possui o completo conhecimento da ilicitude dos fatos e poderia ter agido de modo diverso", explicou.
Fonte: TJ/Ceará
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