sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CNBB e padre Bento trabalham para que 10% da receita brasileira sejam destinados à saúde pública



Pe. Bento, luta por melhorias na saúde
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -  CNBB – está realizando o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública que objetiva colher assinaturas em todo o país para dar força à um projeto de Iniciativa Popular, assim como foi o que resultou na lei da Ficha-Limpa.
Desta vez o projeto quer assegurar o repasse de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira. Atualmente o repasse não chega à 5%.
Em Codó, é padre Bento, notório lutador pelas causas sociais, quem está visitando a imprensa, missas nas cinco paróquias da cidade, escolas, faculdades e universidades de posse de um formulário a ser preenchido por quem mostre interesse em ajudar.
 “Atualmente a saúde pública recebe, exatamente, 4,07% do orçamento da União, mas como enxergamos o dizer da campanha da Fraternidade deste ano – Fraternidade e a Saúde Pública, a realidade está precária, então a CNBB e outras entidades estão promovendo este projeto de Iniciativa Popular como foi outrora o projeto Lei da Ficha-Limpa, para que o Congresso Nacional modifique a lei e a União possa repassar os 10% de todo o PIB – Produto Interno Bruto – do Brasil”, explicou Pe. Bento
O padre pediu a participação de  todos, sobretudo, dos religiosos codoenses pois, na opinião dele, a situação da saúde pública é grave.
“Queremos que todo povo participe, dado a situação da saúde é importante que todas as igrejas, seja católica, seja crente (evangélico), sejam religiões afro-descendentes, colégios universidades possam participar deste projeto que é tão urgente e tão necessário para melhore, realmente, a saúde no nosso imenso Brasil”, concluiu
REGRAS
Uma vez aprovado o projeto de Iniciativa Popular ele vai alterar a Lei Complementar nº 141, de 13 de maio de 2012. Para que um projeto deste possa ser recebido pela Câmara Federal a Constituição Brasileira exige que ele tenha a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, que tenham sido coletadas em pelo menos cinco estados da federação.

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