A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que trata da
renegociação das dívidas dos produtores rurais e libera linhas de financiamento
para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com situação de
emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo
federal.
De acordo com texto da lei, publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (24), setores produtivos rural, industrial, comercial
e de serviços desses municípios poderão receber até R$ 200 mil por pedido e no
prazo máximo de 30 dias.
Os recursos irão atender emergencialmente agricultores que
se encontrarem em situação de calamidade provocada tanto em caso de cheia
quanto pela escassez de água e serão determinados pelo tipo e a intensidade do
evento.
A lei estabelece que os encargos financeiros, prazos,
limites, finalidades e demais condições dos financiamentos serão definidos pelo
Conselho Monetário Nacional, a partir de proposta apresentada pelo Ministério
da Integração Nacional.
Com a lei, haverá a renegociação das dívidas de produtores
rurais que não conseguiram pagar os compromissos, por causa da situação de
calamidade. Operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2006,
no valor original de até R$ 100 mil, poderão ser renegociadas com novas
condições.
Os agricultores que tiveram empréstimos contraídos de até R$
35 mil terão o desconto, em suas mensalidades, entre 10% a 15%. A lei também
prorroga o prazo para pagar o financiamento para 10 anos. O prazo final para
que o agricultor renegocie sua dívida é 31 de dezembro de 2013.
Os municípios também vão poder renegociar sua dívida com a
Previdência Social. Fica autorizada a repactuação do parcelamento dos débitos
previdenciários para o Município em situação de emergência ou estado de
calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros
eventos climáticos extremos, estabelece a lei.
Fonte: Portal Planalto
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