domingo, 23 de setembro de 2012

Controle Social – Órgãos de fiscalização


 

Conheça um pouco sobre cada órgão público responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos federais:

Controladoria-Geral da União (CGU)– o papel da CGU é verificar se o recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso de dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal. Caso você tenha informações concretas sobre irregularidades e queira denunciar à CGU, certifique-se que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Governo Federal (Poder Executivo). Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia seja apurada, o ideal é que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a investigação.

Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas– fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários etc.)
Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal(MPF) – os Promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e propõem ações judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais e municipais.
Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça)– são eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não ser punido, quem deve ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa haver assistência de um advogado.
Tribunais de Contas dos Estados (TCE) – existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) – existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras.
Tribunal de Contas da União (TCU) – julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento das contas do Presidente da República.
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