A Comissão Geral de Negociação para Aplicação da Lei 15.064 ("Lei APEOC"), composta pelo Sindicato APEOC e pela SEDUC, esteve reunida durante todo o dia 14 de novembro de 2012 (quarta, véspera do feriado da Proclamação da República), finalizando (por volta das 21h30) esta etapa de negociação, e apresentando os resultados que fortalecem o processo de valorização do magistério, ancorado na legitimidade da assembleia geral que aprovou os pontos consolidados em Ata e posteriormente assegurados em Ofício da SEDUC e na Lei Estadual 15.064 (de 21 de dezembro de 2011), com sustentabilidade de recursos do FUNDEB e base jurídica nas leis do FUNDEB (lei 11.494) e do Piso Nacional do Magistério (11.738).
Os representantes do Sindicato APEOC, preparados em todas as vertentes (jurídica, técnica e política) conseguiram, diferentemente de todo o Brasil, e mesmo remando contra a maré, conquistar os seguintes resultados:
Professores Efetivos: Incentivo à Carreira
Todos os professores efetivos terão garantido incentivo na carreira com retroatividade a Outubro. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB (Parcela Variável Distributiva do FUNDEB), que garante os seguintes ganhos percentuais:
- Professor Nível Médio – 12,7%
- Professor Graduado – 40%
- Professor Especialista – 12,1%
- Professor Mestre – 7,6%
- Professor Doutor – 4,5%
É importante registrar que os professores Mestres e Doutores, nas negociações de 2011, obtiveram ganhos reais maiores que os demais, a partir da elevação dos percentuais de regência de classe, que passaram de 10% para 20% (Mestres) e de 10% para 40% (Doutores).
A PVR/FUNDEB será incorporada à aposentadoria e será revista em Outubro de 2013. A referida gratificação será paga aos professores lotados nas escolas, CREDE/SEFOR e SEDUC.
Professores Temporários: Incentivo à Remuneração e Benefício Alimentação
Todos os professores temporários GRADUADOS terão garantido melhoria na sua remuneração com retroatividade a Outubro. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB (Parcela Variável Distributiva do FUNDEB) no valor de R$152,80 para jornada de 40 horas semanais e proporcional para as demais jornadas.
A SEDUC comprometeu-se em realizar adequações orçamentárias no custeio para a viabilização da implantação do benefício alimentação para os temporários no ano de 2013.
Bonificação FUNDEB: 1o. e 2o. Abono
O primeiro abono (menor), está relacionado à aplicação da integralidade do um terço para horas atividade - este será pago em única parcela, no mês de Dezembro de 2012, aos professores efetivos e temporários, que estejam em interação com os alunos, correspondendo aproximadamente (em média) à metade de sua remuneração.
Sobre o período para o cálculo do referido abono, houve avanço nas negociações, considerando que foi informado anteriormente que o período de cálculo seria de Outubro a Dezembro, e que passou, agora, de Agosto para Dezembro de 2012.
O segundo abono (maior), corresponde ao saldo remanescente da aplicação dos 77% do FUNDEB em 2012 com pagamento de professores ("raspa do tacho") - este será pago em única parcela até final de Março de 2013 aos professores efetivos lotados nas escolas, CREDE/SEFOR e SEDUC e professores temporários. Correspondendo aproximadamente (em média) a uma remuneração mensal.
O referido abono será proporcional à jornada de trabalho e remuneração.
Reserva de 1/3 da Jornada para Atividades Extraclasse - Lei do Piso do Magistério
No inicio deste segundo semestre foi iniciada a Implementação do 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Desse modo o tempo de interação do professor com os educandos foi reduzido de 80 para 75%. Portanto houve aumento parta 25% do tempo do professor para realização de atividades extraclasse.
Na audiência foi reafirmado que a integralização para os 33% para atividades extraclasse, que no ano passado durante a greve tinha sido negociado para integralizar em 2014, será antecipado para o ano de 2013. Para isso a SEDUC e Procuradoria Geral do Estado revisam minuta de Projeto de Lei tratando da matéria e que em seguida será enviado à Assembleia Legislativa.
A elevação da aplicação dos recursos do FUNDEB, através da Lei nº 15.064, com magistério está viabilizando a implantação do 1/3 para atividades extraclasse, de modo que nós professores da Rede Estadual do Ceará estamos entrando no time dos Estados que cumprem a Lei do Piso em relação ao valor e jornada para hora atividades. Hoje, segundo a CNTE somente os Estados do Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia Cumprem a lei na totalidade.
Na audiência foi reafirmado que a integralização para os 33% para atividades extraclasse, que no ano passado durante a greve tinha sido negociado para integralizar em 2014, será antecipado para o ano de 2013. Para isso a SEDUC e Procuradoria Geral do Estado revisam minuta de Projeto de Lei tratando da matéria e que em seguida será enviado à Assembleia Legislativa.
A elevação da aplicação dos recursos do FUNDEB, através da Lei nº 15.064, com magistério está viabilizando a implantação do 1/3 para atividades extraclasse, de modo que nós professores da Rede Estadual do Ceará estamos entrando no time dos Estados que cumprem a Lei do Piso em relação ao valor e jornada para hora atividades. Hoje, segundo a CNTE somente os Estados do Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia Cumprem a lei na totalidade.
Valorização dos Professores Gestores
- Universalização da gratificação dos Diretores Escolares para DNS3 (=R$1.872,59). A referida equiparação faz justiça aos professores gestores de CEJAS e escolas tipo “C” que recebiam gratificação DAS1 (=R$1.370,77) - esta gratificação representa aumento de 42,9%.
- Elevação da gratificação dos Coordenadores Escolares de DAS2 (=R$983,09) para DAS1 (=R$1.310,77) - esta gratificação representa aumento de 33,3%.
- Criação do cargo de Coordenador Financeiro para todas as escolas estaduais, percebendo a gratificação DAS2 (R$983,09). Importante salientar que as despesas decorrentes dessa contratação não correrão por conta das despesas do FUNDEB.
Valorização dos Secretários Escolares
Elevação da gratificação dos Secretários Escolares de DAS3 (=R$737,28) para DAS2 (=R$983,09) - esta gratificação representa aumento de 33,3%. Essa reivindicação histórica do Sindicato APEOC, ora efetivada, não correrá por conta das despesas do FUNDEB.
Realização de Concurso e Criação de Novos Cargos para Professores
Foi enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa - projeto de lei criando 1.838 novos cargos de professor classe pleno referência I - para complementar a necessidade do concurso destinado ao provimento de 3.000 cargos de docentes na rede pública estadual.
Ampliação Definitiva de Carga Horária de Professores Efetivos
Reafirmado o compromisso para atendimento do pleito do sindicato APEOC, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) finalizará análises jurídicas e previdenciárias para fechar a proposta de lei.
Gratificações de Regência do Mestre e Doutor (Lei 15.064) e aos Beneficiários de Aposentadoria e Pensão
Foi enviado à Assembleia Legislativa projeto de lei, em atendimento a reivindicação do Sindicato APEOC, estendendo o direito a percepção da gratificação de regência de classe dos mestres e doutores aos professores do grupo MAG que se encontrarem em exercício nos órgãos que compõem o sistema estadual (SEDUC, CREDE e SEFOR) e municipal de ensino.
A referida gratificação também foi estendida aos beneficiários de aposentadoria e pensão dos professores que se aposentaram com base na paridade e integralidade.
Criação de Comissão Paritária
Por reivindicação do Sindicato APEOC, foi criada comissão paritária formada pela SEDUC e pelo Sindicato APEOC com o objetivo de analisar os efeitos da lei 15.064/2011. O projeto de lei tratando da matéria já foi enviado à Assembleia Legislativa.
http://apeoc.org.br
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