FEDERALIZAR OS PROFISSIONAIS DO ENSINO BÁSICO – A QUEM INTERESSA? COM CERTEZA OS PROFESSORES SOFRERÃO GRANDES PREJUÍZOS – PORTANTO NÃO À FEDERALIZAÇÃO! A APEOC E CNTE GANHARÃO – DOBRANDO O NÚMERO DE FILIADOS E MAIS QUE DOBRANDO A SUA ARRECADAÇÃO
É
muito estranho a APEOC, que pelo seu Estatuto só pode representar professores
estaduais e servidores estaduais da Cultura, puxar uma bandeira sem discutir
com os profissionais da educação municipais, sem ouvir todos os envolvidos
nesse processo, nem mesmo os seus filiados. Na verdade agindo de forma
precipitada e arbitrária. MAS ANALISEMOS QUAIS SERIAM OS IMEDIATOS EFEITOS DA
FEDERALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO
CEARÁ E QUEM REALMENTE GANHARIA COM ISSO, do ponto de vista jurídico, de
efetivação dos direitos, das lutas sociais e do ponto de vista sindical.
Caminhada em defesa da Lei do Piso - Março de 2012 |
Importante
destacar, que antes de impor sua ideia arbitrária, como resolução da
CUT, a APEOC se reuniu com a UNDIME, passando a defender a tal
federalização de forma conjunta. O que pode ser constatado no próprio
site da APEOC no seguinte link: http://apeoc.org.br/ultimas-noticias/34-ultimas-noticias/4934-apeoc-defende-em-seminario-na-undime-a-federalizacao-da-educacao-basica-e-valorizacao-do-professor.html
Profissionais do Ensino Básico dos Municípios do Ceará Mobilizados pela FETAMCE - A APEOC QUER FEDERALIZÁ-LOS À FORÇA |
DO PONTO DE VISTA JURÍDICO
Nos
termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, compete à União
legislar sobre DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. O que ocorre através da LDB:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV -
diretrizes e bases da educação nacional
Mais adiante a mesma Constituição Federal, em
seu artigo 24 IX, disciplina:
Art. 24. Compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino
e desporto;
Por
fim, permanecendo apenas a nível de Constituição Federal, consta no artigo 211
e parágrafos da Carta Magna:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de
ensino.
§ 1º A
União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do
ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios;
§ 2º Os
Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil.
Logo para federalizar os professores, sobretudo os estaduais e os
municipais, HAVERÁ UMA QUEBRA DO PACTO DFEDERATIVO NOS MOLDES ATUAIS, onde cada
ente: UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS têm a sua parte,
que se diga descentralizada. Para alterar o atual pacto federativo NECESSÁRIO
FAZER ALGUMAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Para então tudo ficar federalizado na
mão da União. MUNICÍPIOS E ESTADOS MEMBROS, QUANTO À POLÍTICA EDUCACIONAL,
FICARÃO APENAS DE BRAÇOS CRUZADOS, OLHANDO. DE CAMARIM, COMO SE DIZ.
Logo do campo de vista jurídico, pode-se afirmar que a proposta de federalização
dos profissionais da educação estaduais e municipais esvazia toda competência
da política educacional dos Estados-membros e dos mais de 5.500 Municípios.
QUANDO DESCENTRALIZAR É O QUE MAIS CONVÉM. Seguindo tal raciocínio equivocado,
basta federalizar a política pública da saúde e extinguir todos os Estados e
Municípios. Então a União cuidará de tudo. MAS OUTRA PERGUNTA SE IMPÕE.
Cartaz do SINDIUTE - Caminhada pelo Piso Março de 2012 QUE PERDERÁ TODOS OS SEUS FILIADOS PARA APEOC - COM A FEDERALIZAÇÃO A APEOC VAI GANHAR COM TAL TESE O QUE NÃO GANHOU NEM NA JUSTIÇA |
FEDERALIZAR VAI GARANTIR A EFETIVAÇAO DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA LEI E NA CONSTITUIÇÃO
A UNIÃO É ASSIM TÃO COMPETENTE
PERGUNTA: Realmente se os professores
estaduais e municipais da educação básica fossem federalizados, o fato
de ter a União como patrão daria a certeza de que a Lei do Piso e outros
direitos dos profissionais da educação seriam realmente efetivados???
RESPOSTA: Não! Não! Não mais uma vez!
Basta observar a posição da União no que lhe coube até o momento, para
mostrar que o pouco que lhe coube fazer pelos profissionais da educação,
além da União não fazer, também violou, a saber:
I- A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação é do ano de 1996, no seu artigo
67 já previa ingresso de professor apenas por concurso público, O QUE
VEM SENDO VIOLADO; Aperfeiçoamento profissional contínuo, bancado por
Estados e Municípios, se quiser se aperfeiçoar o servidor que gaste do
bolso; Piso Salarial profissional que só veio criar em 2008; progressão
através dos degraus da carreira; período para estudo, planejamento e
avaliação dentro da jornada e condições adequadas de trabalho. Tudo de
competência da União, diretrizes nacionais, que a UNIÃO NUNCA FISCALIZOU
SE ESTAVAM SENDO OBSERVADAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. Bastaria
suspender os repasses para quem violasse diretrizes e conseguiria
resolver as pendências e fazer o seu papel mínimo;
II- A
Lei Federal do Piso nº 11738/2008, julgada constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, pois considerou que tudo que nela há está no campo das
diretrizes e bases da educação, sem invadir autonomia de
Estados-membros e Municípios, prevê: piso
nacional do magistério, julgado constitucional pelo STF, com efeito
vinculante, na ADI 4167 - A UNIÃO É A PRINCIPAL VIOLADORA ATRAVÉS DO
MEC QUE CRIOU UM PISO PIRATA DESCONSIDERANDO O REAJUSTE DO VALOR ALUNO
DO ANO DE 2009 INTERPRETANDO O CONTRÁRIO DO QUE PREVÊ O ARTIGO 5º DA LEI
DO PISO; indexou os planos de carreira de Estados e
Município do Brasil ao piso mínimo, pois determina que deve ser o menor
vencimento de qualquer plano de carreira – ALÉM DE NADA FISCALIZAR
CRIOU UM PISO PIRATA QUE PASSOU O PISO MÍNIMO E ILEGAL ONDE HÁ PLANOS DE
CARREIRA; Determinou
que 1/3 da jornada deve ser para atividade extraclasse – MESMO O
SUPREMO JULGANDO TAL DIREITO CONSTITUCIONAL A UNIÃO ATÉ AGORA É OMISSA E
NADA FEZ PARA GARANTIR TEMPO PARA: ESTUDO, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO.
Direito que o STF declarou constitucional; Fixou
a data base de reajuste do piso para o mês de janeiro de cada ano –
ESTADOS-MEMBOS E MUNICÍPIOS TROÇAM DE TAL DIREITO, IMPUNES – PODERIA AO
MENOS SUSPENDER O REPASSE DAS VERBAS DO FUNDEB PARA OS VIOLADORES – MAS
NADA FAZ; Criou
a fórmula de reajuste anual do piso, que deve ser no mesmo percentual
do reajuste do valor aluno, QUE A PRÓPRIA UNIÃO TEM VIOLADO COM OS
PARECERES DA AGU E OS PISOS PIRATAS DO MEC;
Poderia citar outros casos, onde a União viola direitos dos
professores, SÓ DENTRO DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, ora por ação, ora por
omissão. Mas bastam os acima para deixar claro que a federalização é inútil,
conversa para boi dormir, uma farsa! COISA PARA INGLÊS VER! SE A UNIÃO NÃO FAZ NEM O MENOS IMAGINE-SE O
MAIS??? LOGO:
- ASSIM NÃO SE DEVE
FEDERALIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS NEM DOS
MUNICÍPIOS!
DO PONTO DE VISTA DAS LUTAS SOCIAIS
Atualmente no Ceará há vários profissionais de educação em greve e
outros quase entrando em greve: TABULEIRO DO NORTE, MORADA NOVA, TRAIRI,
ACARAÚ....... Se no Município para dialogar com o prefeito, pressionando através
do Ministério Público local, Poder Judiciário... politicamente através das câmaras
municipais, manifestos, etc... OS PREFEITOS NÃO SE DOBRAM! IMAGINE AGORA TENDO
QUE PRESSIONAR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA??? Parece piada!
Nas últimas greves dos profissionais da educação do Estado do Ceará,
que tem a APEOC como seu sindicato, as greves, mesmo o governador morando em
Fortaleza, trabalhando em Fortaleza, o Tribunal competente para julgar dissídios
de greves ter sede em Fortaleza, mostraram-se frágeis, sobretudo aquelas que têm
a APEOC À FRENTE. Tudo tem sido difícil...
FEDERALIZANDO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ESTADUAIS E MUNICIPAIS – EIS OS PRINCIPAIS EFEITOS DAS LUTAS SOCIAIS DA
CATEGORIA:
1)
A categoria, por
exemplo em greve, só poderá negociar com a Presidenta Dilma, em Brasília, para
isso a greve terá que ocorrer na maioria dos Estados da Federação e na maioria
dos mais de 5.500 Municípios brasileiros;
2)
Só quem poderá
enviar lei reajustando anualmente o valor do piso será a Presidenta Dilma;
3)
Só quem poderá
elaborar plano de carreira será a Presidenta Dilma;
4)
Quando tiver que
pressionar o Poder Legislativo, a categoria terá que ir em caravanas do Brasil
inteiro para Brasília, hospedando-se em hotéis caríssimos. É mais fácil
pressionar Assembleia Legislativa e câmaras municipais. O mesmo que se diga em
relação ao Poder Executivo: é mais fácil pressionar o prefeito no Município e o
Governador na Capital, que a Presidenta;
5)
Qual a chance da
Presidenta Dilma receber uma comissão representando os servidores federais???;
6)
Os dissídios de
greves serão de competência dos tribunais federais por região, por exemplo, os
grevistas do Ceará terão o Tribunal Regional Federal de Recife como jurisdição.
No caso de uma greve será para lá que deverão viajar os servidores para audiências;
7)
Do que servirá
uma passeata dos professores em Fortaleza se tudo será decidido em Brasília?
LOGO, AS LUTAS SOCIAIS LOCAIS NÃO TERÃO
QUALQUER REPERCUSSÃO EM BRASÍLIA E UMA VEZ INDO À BRASÍLIA AS CARAVANAS SERÃO
TÃO FRACAS QUE FORÇA NENHUMA TERÃO. A EFICÁCIA DAS LUTAS SOCIAIS RESTARÁ
COMPROMETIDA! TUDO SERÁ INEFICAZ E SINÔNIMO DE IMPOTÊNCIA!
DO PONTO DE VISTA SINDICAL
Então, quem ganha com a federalização dos profissionais da educação
básica dos municipais e dos estaduais ??? A RESPOSTA É BEM SIMPLES:
1)
Ganham os
prefeitos que não mais enfrentarão greves em seus municípios e passarão a
condenar a União por tudo que é de ruim;
2)
Ganham os
governadores que a partir de agora se verão livres das greves dos professores em
seus Estados;
3)
Ganham as
assembleias legislativas estaduais omissas e sem autonomia, que não sofrerão
desgastes políticos, nem verão seus prédios ocupados, tampouco precisarão
mandar bater em professores;
4)
Ganham todas as
câmaras municipais, que não sofrerão mais pressão, nem ocupação de seus prédios,
já que não poderão mais tratar dos assuntos locais, pois educação, pela visão
da APEOC + UNDIME é assunto apenas federal;
5)
Ganha a APEOC,
que colocará só uma frase no seu estatuto, quanto a quem representa, que pode
ser, por exemplo: ... representando também todos profissionais federais do
magistério público da educação básica do Estado do Ceará. GANHANDO, NO MÍNIMO,
CERCA DE 100.000 NOVOS FILIADOS,
mesmo sem conseguir representar com eficácia e defender os direitos dos atuais
professores estaduais. Nem precisará mais brigar com o governo estadual, que
inclusive vai criar a previdência complementar e a APEOC até agora nada falou.
CONCLUSÃO FINAL: A federalização dos profissionais do magistério dos
municípios do Ceará e do Estado do Ceará será boa apenas para APEOC. Todos os
sindicatos de servidores públicos municipais do Estado do Ceará, todos os
sindicatos dos professores de municípios cearenses ( Maracanaú,
Crateús, Baturité, Maranguape, SINDIUTE...) terão suas bases zeradas, além de perder toda a arrecadação
voluntária e imposto sindical; A FETAMCE perderá a maior parte dos servidores
que representa e maior parte de sua arrecadação, pois entre os municipais, quem
melhor ganha são os professores e são muitos, sem falar que são os professores os
que mais lutam com firmeza e consciência na categoria; o Mesmo se diga da CONFETAM...
TODOS OS DIRIGENTES SINDICAIS QUE VIEREM A SER FEDERALIZADOS ESTARÃO COM SEUS MANDATOS SINDICAIS AUTOMATICAMENTE
CASSADOS, POIS COMO FEDERAIS NÃO PODEM SER DIRIGENTES DE SINDICATOS DE
MUNICIPAIS, QUE SÓ REPRESENTAM SERVIDORES MUNICIPAIS.....
Quanto à CNTE, confederação a
qual a APEOC é filiada, ganhará não apenas novos filiados do Ceará, mas de cada
Estado e de todos os Municípios brasileiros. APEOC E CNTE TERÃO SUAS CONTAS AUMENTADAS
EM MILHÕES E MILHÕES...
http://valdecyalves.blogspot.com.
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