Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, em sessão
administrativa, que divulgará a folha de pagamento de seus ministros e de seus
funcionários, com vencimentos, gratificações e vantagens, sem quaisquer
restrições, incluindo os nomes de todos — ministros e servidores. Só não serão
tornados públicos os seus respectivos endereços.
A decisão responde a questão levantada por servidores do STF, em face
da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2012). O ministro Ricardo
Lewandowski foi o porta-voz de reivindicação de servidores, que pediam a
publicação apenas dos números de matrículas — e não de seus nomes — tendo em
vista eventuais problemas de segurança, até dentro das próprias famílias.
O entendimento de caráter “eminentemente administrativo” foi tomado de
forma consensual, embora Lewandowski e Celso de Mello tenham defendido,
inicialmente, a publicação apenas dos números de matrículas. No entanto, eles
cederam à argumentação, principalmente, dos ministros Marco Aurélio, Gilmar
Mendes e Ayres Britto. O primeiro afirmou que “servidor não pode ser apenas um
número”, e lembrou que o STF já se pronunciou sobre o assunto, em decisão
cautelar do então presidente Gilmar Mendes, de 2009. Ayres Britto sublinhou que
“o empregador (o contribuinte) deve saber quanto ganha o seu empregado
(funcionário público)”, e lembrou que o recurso extraordinário provocado pela
suspensão de segurança deferida por Gilmar Mendes está para ser julgado no
mérito.
Todos os ministros concordaram, ao final da sessão, que o STF deveria
assumir logo uma posição — embora ainda administrativa — em nome da “transparência”
dos assuntos públicos, reservando-se o direito de se pronunciar juridicamente
sobre o assunto quando julgar o mérito do RE com repercussão geral provocado
pela decisão de Gilmar Mendes.
Precedente
O precedente citado na sessão administrativa surgiu, em julho de 2009,
quando a divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do
município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab — e que havia
sido proibida pelo Tribunal de Justiça estadual — foi liberada pelo então presidente
do STF, Gilmar Mendes. Ele deferiu liminar suspendendo duas decisões da Corte
estadual contrárias à divulgação dos dados.
A questão constitucional envolvida na publicação das informações no
site “De olho nas contas” — explicou na época o ministro — está em saber se a
divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em
respeito ao principio da publicidade — pela transparência dada aos gastos
públicos -, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade
da vida privada dos cidadãos.
Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos
é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão
legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de
responsabilidade fiscal. Assim, não se pode desconsiderar que a planilha de
dados e informações divulgadas pelo município de São Paulo, em princípio,
permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem,
aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase
alcançam R$ 50 mil, salientou o ministro.
No ano passado, o plenário virtual do STF reconheceu a existência de
repercussão geral no recurso extraordinário com agravo (ARE 652777) interposto
pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça Estadual, que determinou
a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal,
inclusive dos vencimentos, do site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura
Municipal. O relator desse recurso é o ministro Ayres Britto.
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