terça-feira, 22 de maio de 2012

STF vai divulgar salários dos ministros e servidores, com os nomes de cada um


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, em sessão administrativa, que divulgará a folha de pagamento de seus ministros e de seus funcionários, com vencimentos, gratificações e vantagens, sem quaisquer restrições, incluindo os nomes de todos — ministros e servidores. Só não serão tornados públicos os seus respectivos endereços.

A decisão responde a questão levantada por servidores do STF, em face da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2012). O ministro Ricardo Lewandowski foi o porta-voz de reivindicação de servidores, que pediam a publicação apenas dos números de matrículas — e não de seus nomes — tendo em vista eventuais problemas de segurança, até dentro das próprias famílias.

O entendimento de caráter “eminentemente administrativo” foi tomado de forma consensual, embora Lewandowski e Celso de Mello tenham defendido, inicialmente, a publicação apenas dos números de matrículas. No entanto, eles cederam à argumentação, principalmente, dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ayres Britto. O primeiro afirmou que “servidor não pode ser apenas um número”, e lembrou que o STF já se pronunciou sobre o assunto, em decisão cautelar do então presidente Gilmar Mendes, de 2009. Ayres Britto sublinhou que “o empregador (o contribuinte) deve saber quanto ganha o seu empregado (funcionário público)”, e lembrou que o recurso extraordinário provocado pela suspensão de segurança deferida por Gilmar Mendes está para ser julgado no mérito.

Todos os ministros concordaram, ao final da sessão, que o STF deveria assumir logo uma posição — embora ainda administrativa — em nome da “transparência” dos assuntos públicos, reservando-se o direito de se pronunciar juridicamente sobre o assunto quando julgar o mérito do RE com repercussão geral provocado pela decisão de Gilmar Mendes.

Precedente

O precedente citado na sessão administrativa surgiu, em julho de 2009, quando a divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab — e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça estadual — foi liberada pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes. Ele deferiu liminar suspendendo duas decisões da Corte estadual contrárias à divulgação dos dados.

A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site “De olho nas contas” — explicou na época o ministro — está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade — pela transparência dada aos gastos públicos -, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos.

Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal. Assim, não se pode desconsiderar que a planilha de dados e informações divulgadas pelo município de São Paulo, em princípio, permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem, aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase alcançam R$ 50 mil, salientou o ministro.

No ano passado, o plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no recurso extraordinário com agravo (ARE 652777) interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça Estadual, que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal, inclusive dos vencimentos, do site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal. O relator desse recurso é o ministro Ayres Britto. 

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