Autora: Marcos Silvio de Santana
Resumo
A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
Sumário:
Introdução – 1; A Cidadania na Antigüidade – 2; A Cidadania na Grécia Antiga – 3;
A Cidadania Romana – 4; Cidadania na Idade Média – 5; Cidadania na Idade Moderna – 6; Outras Considerações – 7; A Cidadania no Brasil – 7; Conclusão – 9; Referências Bibliográficas – 10.
INTRODUÇÃO
No discurso corrente de políticos, comunicadores, dirigentes, educadores, sociólogos e uma série de outros agentes que, de alguma maneira, se mostram preocupados com os rumos da sociedade, está presente a palavra cidadania. Como é comum nos casos em que há a superexploração de um vocábulo, este acaba ganhando denotações desviadas do seu estrito sentido. Hoje, tornou-se costume o emprego da palavra cidadania para referir-se a direitos humanos, ou direitos do consumidor e usa-se o termo cidadão para dirigir-se a um indivíduo qualquer, desconhecido.
De certa forma, faz sentido a mistura de significados, já que a história da cidadania confunde-se com a história dos direitos humanos, a história das lutas das gentes para a afirmação de valores éticos, como a liberdade, a dignidade e a igualdade de todos os humanos indistintamente; existe um relacionamento estreito entre cidadania e luta por justiça, por democracia e outros direitos fundamentais asseguradores de condições dignas de sobrevivência.
Expressão originária do latim, que tratava o indivíduo habitante da cidade (civitas), na Roma antiga indicava a situação política de uma pessoa (exceto mulheres, escravos, crianças e outros) e seus direitos em relação ao Estado Romano. No dizer de Dalmo Dallari:
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”[1].
No Brasil, os primeiros esforços para a conquista e estabelecimento dos direitos humanos e da cidadania confundem-se com os movimentos patrióticos reivindicativos de liberdade para o País, a exemplo da inconfidência mineira, canudos e outros. Em seguida, as lutas pela independência, abolição e, já na república, as alternâncias democráticas, verdadeiros dilemas históricos que custaram lutas, sacrifícios, vidas humanas.
E hoje, a quantas anda a nossa cidadania? A partir da Constituição de 1988, novos instrumentos foram colocados à disposição daqueles que lutam por um País cidadão. Enquanto consumidor, o brasileiro ganhou uma lei em sua defesa – o CDC; temos um novo Código de Trânsito; um novo Código Civil. Novas ONGs que desenvolvem funções importantíssimas, como defesa do meio ambiente. A mídia, apesar dos seus tropeços, tem tido um papel relevante em favor da cidadania. E muitas outras conquistas a partir da Nova Carta.
Como o exemplo da Ação Cidadania Contra a Miséria e pela Vida, Movimento pela Ética na Política. Memorável a ação dos “caras-pintadas”, movimento espontâneo de jovens que contribuiu para o impeachment do presidente Collor. A Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança entre outros, além da instituição do Ministério Público, importante instrumento na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Há um longo caminha a percorrer. É só ativar um pouco a nossa acuidade natural e veremos que estamos cercados de um sem número de mazelas que insistem em infestar a nossa sociedade. Os representantes que, mal acabam de se eleger, dão as costas para o eleitor e este não lhe nega a recíproca, deixando aqueles ainda mais à vontade para as suas rapinagens.
Uma pesquisa divulgada pelo Ibope[2] em 25.11.03 traz dados preocupantes sobre as nossas relações de cidadania. Indica que 56% dos brasileiros não têm vontade de participar das práticas capazes de influenciar nas políticas públicas. 35% nem tem conhecimento do sejam essas práticas e 26% acham esse assunto “chato demais” para se envolver com ele. Nem tudo está perdido: 44% dos entrevistados manifestaram algum interesse em participar para a melhoria das atividades estatais, e entendem que o poder emana do povo como está previsto na Constituição. A pesquisa anima, de forma até surpreendente, quando mostra que 54% dos jovens (entre 16 e 24 anos), têm interesse pela coisa pública. Interesse que cai progressivamente à medida que a idade aumenta. A pesquisa ajuda a desmontar a idéia que se tem de que o jovem é apático ou indiferente às coisas do seu país.
1. A CIDADANIA NA ANTIGÜIDADE
Em tempos recuados da História encontram-se sinais de lutas sociais que lembram bem a busca por cidadania. Bem tratado por Jaime Pinsky, apud Emiliano José[3], por volta do século VIII a.c. os Profetas Isaías e Amós pregavam em favor do povo e contra os opressores:
“cessai de fazer o mal, aprendei a fazer o bem. Respeitai o direito, protegei o oprimido. Fazei justiça ao órfão, defendei a viúva”.
“Portanto, já que explorais o pobre e lhe exigis tributo de trigo, edificareis casas de pedra, porém não habitareis nelas, plantareis as mais excelentes vinhas, porém não bebereis do seu vinho. Porque eu conheço as vossas inúmeras transgressões e os vossos grandes pecados: atacais o justo, aceitais subornos e rejeitais os pobres à sua porta”.
1.1 A CIDADANIA NA GRÉCIA ANTIGA
Na Grécia de Platão e Aristóteles, eram considerados cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de opinar sobre os rumos da sociedade. Entre tais condições, estava a de que fosse um homem totalmente livre, isto é, não tivesse a necessidade de trabalhar para sobreviver, uma vez que o envolvimento nos negócios públicos exigia dedicação integral. Portanto, era pequeno o número de cidadãos, que excluíam além dos homens ocupados (comerciantes, artesãos), as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Praticamente apenas os proprietários de terras eram livres para ter o direito de decidir sobre o governo. A cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos, identificados com a participação nas decisões sobre a coletividade.
Citando Sabine, Quintão Soares[4] explica que, em consonância com a assertiva de que cidadania é um mecanismo de representação política que permite relacionamento pessoal entre governantes e governados e que esse paradigma assenta-se na instituições greco-romanas e sua complexa transição para a Idade Média, demonstra que os modernos conceitos de ideais políticos, como os de justiça, liberdade, governo constitucional e respeito às leis, surgiram de conceitos de pensadores helênicos sobre as instituições da Cidade-Estado.
Na Grécia antiga, toda a sociedade da civilização apresentava a dicotomia cidadão e não-cidadão. Lage de Resende e Morais, apudWilba L. M. Bernardes[5], ensina que:
“A cidadania era para os gregos um bem inestimável. Para eles a plena realização do homem se fazia na sua participação integral na vida social e política da Cidade-Estado”. “...só possuía significação se todos os cidadãos participassem integralmente da vida política e social e isso só era possível em comunidades pequenas”.
Wilba L. M. Bernardes[6] refere-se a outros autores para esclarecer que no início da evolução ateniense só uma classe de cidadãos exercia a plenitude da cidadania (existia uma divisão censitária da sociedade); somente a partir das reformas de Clístenes (509 a.c.), essa cidadania foi estendida a todo cidadão ateniense, que poderia inclusive exercer qualquer cargo de governo. Também é a partir de Clístenes, segundo ensina Fustel de Coulanges, que a antiga aristocracia ateniense sofreu o seu mais duro golpe: Clístenes confirmou as reformas políticas de Sólon, introduziu também reformas na velha organização religiosa da sociedade ateniense: “A partir deste momento, não houve mais castas religiosas, nem privilégios de nascimento na religião ou na política”.
Celso Lafer, apud Mário Quintão[7], entende que a igualdade resulta da organização humana, que é o meio de igualizar as diferenças por intermédio das instituições. É o caso da polis, que tornava os homens iguais através da lei. Perder o acesso à esfera pública equivalia a privar-se da igualdade. O indivíduo, destituído da cidadania e submetido à esfera privada, não usufruía os direitos, que só podiam existir em função da pluralidade dos homens. A esfera privada, vinculada às atividades de sobrevivência do indivíduo, era o espaço de sujeição no qual a mulher, o escravo e os filhos, destituídos de direitos, estavam sob o domínio despótico do chefe de família e a proteção das divindades domésticas.
Lembra Wilba Bernardes que o Estado à época de Roma e Grécia, se é que podem assim ser chamados, não tinha a feição que hoje lhe é conferida; era mais um prolongamento da família, pois esta era a base da sociedade. E sendo assim, o indivíduo encontrava-se completamente absorvido pelo Estado ou pela Cidade-Estado. Aos cidadãos atenienses eram reservados os direitos políticos. Os cidadãos formavam o corpo político da cidade, daí a faculdade de tomarem parte das Assembléias, exercerem a magistratura e proporcionarem a justiça.
1.2 A CIDADANIA ROMANA
Em Roma, também se encontra, patente, a idéia de cidadania como capacidade para exercer direitos políticos e civis e a distinção entre os que possuíam essa qualidade e os que não a possuíam. A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres, mas nem todos os homens livres eram considerados cidadãos. Segundo Wilba Bernardes, em Roma existiam três classes sociais: os patrícios (descendentes dos fundadores), os plebeus (descendentes dos estrangeiros) e os escravos (prisioneiros de guerra e os que não saldavam suas dívidas). Existiam também os clientes, que eram, segundo informam Pedro e Cáceres[8], homens livres, dependentes de um aristocrata romano que lhes fornecia terra para cultivar em troca de uma taxa e de trabalho.
Em princípio, a diferença entre patrícios e plebeus é que estes, apesar de homens livres, não eram considerados cidadãos, privilégio dos patrícios, que gozavam de todos os direitos políticos, civis e religiosos[9]. Isso deu motivo a várias lutas internas, entre patrícios e plebeus. Após a reforma do Rei Sérvio Túlio, os plebeus tiveram acesso ao serviço militar e lhes foram assegurados alguns direitos políticos. Só a partir de 450 a.C., com a elaboração da famosa Lei das Doze Tábuas, foi assegurada aos plebeus uma maior participação política, o que se deveu em muito à expansão militar romana. O Direito Romano regulava as diferenças entre cidadãos e não-cidadãos. O direito civil (ius civile) regulamentava a vida do cidadão, e o direito estrangeiro (ius gentium) era aplicado a todos os habitantes do império que não eram considerados cidadãos.
Ensina Alves, no dizer de Wilba Bernardes, que:
“Desde os fins da República, a tendência de Roma é no sentido de estender, paulatinamente, a cidadania a todos os súditos do Império. Assim, em 90 a.c., a lex Iulia a concedeu aos habitantes do Latium; um ano depois, a lex Plautia Papiria a atribuiu aos aliados de Roma; e, em 49 a.c., a lex Roscia fez o mesmo com relação aos habitantes da Gália Transpadana”[10].
Em 212 d.C., Caracalla, na célebre Constitutio Antoniniana, concedeu a cidadania a quase todos os habitantes do Império. As exceções que subsistiram desapareceram com Justiniano.
Na lição de Mário Quintão[11], vê-se que o Direito Romano, apesar de proteger as liberdades individuais e reconhecer a autonomia da família com o pátrio poder, não assegurava a perfeita igualdade entre os homens, admitindo a escravidão e discriminando os despossuídos. Ao lado da desigualdade extrema entre homens livres e escravos, o Direito Romano admitia a desigualdade entre os próprios indivíduos livres, institucionalizando a exclusão social.
1.3 A CIDADANIA NA IDADE MÉDIA
Com a decadência do Império Romano, e adentrando a Idade Média, ocorrem profundas alterações nas estruturas sociais. O período medieval é marcado pela sociedade caracteristicamente estamental, com rígida hierarquia de classes sociais: clero, nobreza e servos (também os vilões e os homens livres).
A Igreja cristã passou a constituir-se na instituição básica do processo de transição para o tempo medieval. As relações cidadão-Estado, antes reguladas pelo Império, passam a controlar-se pelos ditames da Igreja cristã. A doutrina cristã, ao alegar a liberdade e igualdade de todos os homens e a unidade familiar, provocou transformações radicais nas concepções de direito e de estado.
Para Mário Quintão, o desmoronamento das instituições políticas romanas e o fortalecimento do cristianismo ensejaram uma reestruturação social que foi dar-se no feudalismo, cujas peculiaridades diferiam consoante seus aspectos regionais. O feudalismo, considerado “idade das trevas”, configura-se pela forma piramidal caracterizada por específicas relações de dependência pessoal (vassalagem), abrangendo em sua cúpula rei e suserano e, em sua base, essencialmente, o campesinato.
Essa relação de dependência pessoal de obrigações mútuas originava-se de ato sacramental e solene e que apresentava duas vertentes: o vassalo, em troca de proteção e segurança, inclusive econômica, oferecia fidelidade, trabalho e auxílio ao suserano, que, reciprocamente, investia o vassalo no benefício, elemento real e econômico dessa relação feudal.
Na época medieval, em razão dessa índole hierarquizada das estruturas em classes sociais, dilui-se o princípio da cidadania. O relacionamento entre senhores e vassalos dificultava bastante a definição desse conceito. O homem medieval, ou era vassalo, ou servo, ou suserano; jamais foi cidadão. Os princípios de cidadania e de nacionalidade dos gregos e romanos estariam “suspensos” e seriam retomados com a formação dos Estados modernos, a partir de meados do século XVII.
1.4 A CIDADANIA NA IDADE MODERNA
Os primeiros sinais de desmoronamento do sistema que caracterizou o medievo foram a privatização do poder. Hannah Arendt, citada por Quintão[12], diz que:
“A queda da autoridade política foi precedida pela perda da tradição e pelo enfraquecimento dos credos religiosos institucionalizados; foi o declínio da autoridade religiosa e tradicional que talvez tenha solapado a autoridade política, e certamente provocado a sua ruína”
Com o fim do feudalismo e a ocorrência da formação dos Estados nacionais, a sociedade, ainda formada e organizada em clero, nobreza e povo, volta a ter uma centralização do poder nas mãos do rei, cuja autoridade abrangia todo o território e era reconhecida como legal pelo povo. Língua, cultura e ideais comuns auxiliaram a formação desses Estados Nacionais.
Já no final da Idade Moderna, observa-se um sério questionamento das distorções e privilégios que a nobreza e clero insistiam em manter sobre o povo. É aí que começam a despontar figuras que marcariam a História da cidadania, como Rousseau, Montesquieu, Diderot, Voltaire e outros. Esses pensadores passam a defender um governo democrático, com ampla participação popular e fim de privilégios de classe e ideais de liberdade e igualdade como direitos fundamentais do homem e tripartição de poder. Essas idéias dão o suporte definitivo para a estruturação do Estado Moderno. Lembrando que alguns desses ideais já teriam sido objeto de discussão quando do início do constitucionalismo inglês em 1215, quando o rei João Sem Terra foi forçado a assinar a Magna Carta.
As modernas nações, governos e instituições nacionais surgiram a partir de monarquias nacionais formadas pela centralização ocorrida no desenrolar da Idade Moderna. Segundo Wilba Bernardes “desde o momento em que o Estado moderno começa a se organizar, surge a preocupação de definir quais são os membros deste Estado, e, dessa forma, a idéia atual de nacionalidade e de cidadania só será realmente fixada a partir da Idade Contemporânea”[13].
“Desde o advento do Estado liberal de direito, a base da cidadania refere-se à capacidade para participar no exercício do poder político mediante o processo eleitoral. Assim, a cidadania ativa liberal derivou da participação dos cidadãos no moderno Estado-nação, implicando a sua condição de membro de uma comunidade política legitimada no sufrágio universal, e, portanto, também a condição de membro de uma comunidade civil atrelada à letra da lei”.
1.5 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A história da cidadania mostra bem como esse valor encontra-se em permanente construção. A cidadania constrói-se e conquista-se. É objetivo perseguido por aqueles que anseiam por liberdade, mais direitos, melhores garantias individuais e coletivas frente ao poder e a arrogância do Estado. A sociedade ocidental nos últimos séculos andou a passos largos no sentido das conquistas de direitos de que hoje as gerações do presente desfrutam.
O exercício da cidadania plena pressupõe ter direitos civis, políticos e sociais e estes, se já presentes, são fruto de um longo processo histórico que demandou lágrimas, sangue e sonhos daqueles que ficaram pelo caminho, mas não tombados, e sim, conhecidos ou anônimos no tempo, vivos no presente de cada cidadão do mundo, através do seu “ir e vir”, do seu livre arbítrio e de todas as conquistas que, embora incipientes, abrem caminhos para se chegar a uma humanidade mais decente, livre e justa a cada dia.
2 A CIDADANIA NO BRASIL
A história da cidadania no Brasil está diretamente ligada ao estudo histórico da evolução constitucional do País. A Constituição imperial de 1824 e a primeira Constituição republicana de 1891 consagravam a expressão cidadania. Mas, a partir de 1930, observa Wilba Bernardes[15], ocorre uma nítida distinção nos conceitos de cidadania, nacionalidade e naturalidade. Desde então, nacionalidade refere-se à qualidade de quem é membro do Estado brasileiro, e o termo cidadania tem sido empregado para definir a condição daqueles que, como nacionais, exercem direitos políticos.
A história da cidadania no Brasil é praticamente inseparável da história das lutas pelos direitos fundamentais da pessoa: lutas marcadas por massacres, violência, exclusão e outras variáveis que caracterizam o Brasil desde os tempos da colonização. Há um longo caminho ainda a percorrer: a questão indígena, a questão agrária, posse e uso da terra, concentração da renda nacional, desigualdades e exclusão social, desemprego, miséria, analfabetismo, etc.
Entretanto, sobre a cidadania propriamente dita, dir-se-ia que esta ainda engatinha, é incipiente. Passos importantes já foram dados. A segunda metade do século XX foi marcada por avanços sócio-políticos importantes: o processo de transição democrática, a volta de eleições diretas, a promulgação da Constituição de 1988 “batizada” pelo então presidente da constituinte Ulysses Guimarães de a “Constituição Cidadã”. Mas há muito que ser feito. E não se pode esperar que ninguém o faça senão os próprios brasileiros. A começar pela correção da visão míope e desvirtuada que se tem em ralação a conceitos, valores, concepções. Deixar de ser uma nação nanica de consciência, uma sociedade artificializada nos seus gostos e preferências, onde o que vale não vale a pena, ou a mediocridade transgride em seu conteúdo pelo arrastão dos acéfalos. Tem-se aqui uma Constituição cidadã, mas falta uma “Ágora” onde se possa praticar a cidadania, e tornar-se, cada brasileiro em um ombudsman de sua Pátria.
É inegável que o Brasil é um País injusto, ou melhor, a sociedade brasileira é extremamente desigual. Basta ver os números do IBGE para indagarmos os motivos de tantos contrastes, de tão perversos desequilíbrios. E o que é pior: a cada pesquisa, as diferenças aumentam, a situação de ricos e pobres que parecem migrar para extremos opostos... nessa escala de aprofundamento das injustiças sociais, ao contrário do que desejava Ulysses Guimarães em seu discurso na Constituinte em 27 de julho de 1988:
“essa será a Constituição cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria”. “ Cidadão é o usuário de bens e serviços do desenvolvimento. Isso hoje não acontece com milhões de brasileiros, segregados nos guetos da perseguição social”.
Por que tudo isso continua? Falta vontade dos governos? Ao que parece, todos se preocupam, reclamam e se incomodam com esta triste realidade, mas, ações consistentes, de efeitos estruturais e capazes de mudar os rumos das tendências sócio-econômicas da sociedade brasileira não se podem vislumbrar, ainda. É vontade geral manifesta que haja um mínimo de justiça social. Entretanto, por que não fazer valer esse desejo da maioria, se este é um País democrático? Será que se atribui muita importância, ou se respeitam demais as chamadas minorias? As elites?
As questões são mais profundas. As soluções demandam “garimpagem” com muito tino e sabedoria, requerem grande esforço social conjunto. Não servem aqueles apelos carregados de emoção em busca de respostas emergentes e imediatas, que passam logo e deixam a população ainda mais frustrada, mais descrente. Há que se pensar algo mais racional, profundo e que tenha começo, meios e finalidades claros, objetivos e sem a essência obrigatória do curto prazo.
Por falar em começo, que tal pensar-se em construir uma verdadeira cidadania? Aliás, construir a cidadania dos brasileiros. Fala-se tanto das qualidades incomuns dos pátrios. Povo alegre, generoso, criativo, pacífico, solidário, sensível ante os problemas alheios; povo capaz de reagir rápida e inteligentemente, ante a situações adversas. Porém, falta a cidadania... Esta, sim, é uma qualidade da qual não prescinde um povo que se diz democrático. Alain Touraine[16] vê a liberdade como a primeira das condições necessárias e suficientes à sustentação democrática. A outra condição para uma democracia sólida é a cidadania.
Para que haja democracia é necessário que governados queiram escolher seus governantes, queiram participar da vida democrática, comprometendo-se com os seus eleitos, apontando o que aprova e o que não aprova das suas ações. Assim, vão sentir-se cidadãos. Isto supõe uma consciência de pertencimento à vida política do país. Querer participar do processo de construção dos destinos da própria Nação. Ser cidadão é sentir-se responsável pelo bom funcionamento das instituições. É interessar-se pelo bom andamento das atividades do Estado, exigindo, com postura de cidadão, que este seja coerente com os seus fundamentos, razoável no cumprimento das suas finalidades e intransigente em relação aos seus princípios constitucionais.
O exercício do voto é um ato de cidadania. Mas, escolher um governante não basta. Este precisa de sustentação para o exercício do poder que requer múltiplas decisões. Agradáveis ou não, desde que necessárias, estas têm de ser levadas a cabo e com a cumplicidade dos cidadãos. Estes não podem dar as costas para o seu governante apenas e principalmente porque ele exerceu a difícil tarefa de tomar uma atitude impopular, mas necessária, pois, em muitos momentos, o governante executa negócios que, embora absolutamente indispensáveis, parecem estranhos aos interesses sociais. É nessas ocasiões que se faz necessário o discernimento, próprio de cidadão consciente, com capacidade crítica e comportamento de verdadeiro “também sócio” do seu país.
Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade de direitos, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
3. CONCLUSÃO
O termo cidadania parece ter caído nas graças daqueles que têm na comunicação o instrumento de trabalho, como políticos, dirigentes, comunicadores, sociólogos e outros profissionais que, de alguma forma, interagem no meio social. Em seu ensaio a Veja, edição de 22/10/03, Roberto Pompeu de Toledo, ao fazer uma crítica ao comportamento do brasileiro, quando este se julga “estar por cima” e usa da impontualidade como meio de dominação, refere-se à pontualidade como expressão de igualitarismo. E acrescenta: “É, para usar detestável palavrão em voga, uma manifestação de ‘cidadania’. Na pontualidade, duas pessoas chegam junto.”. Considerada palavra “gasta”, ou não, o fato é que a cidadania é parâmetro balizador da história do homem enquanto ser social. Mesmo que, inconscientemente, o homem, na sua caminhada ao longo da História, sempre manteve a cidadania como questão central das suas lutas, como se verifica ao se recuar nos primórdios da humanidade.
A luta pela cidadania estava presente no profetismo hebreu. Os contemporâneos de Aristóteles e Platão organizavam-se para a prática da cidadania. A Roma de Cícero, através do Direito, da civitas, contribuiu significativamente na discussão dos direitos civis e políticos do cidadão. Essas histórias de lutas humanas em busca de reconhecimento de direitos do homem como cidadão, passa também pelo medievo, onde deixam vestígios os mais profundos. Em seguida, pelas revoluções burguesas, pelas lutas sociais dos séculos XIX e XX e até nossos dias. A auto-afirmação continua sendo perseguida, dia a dia, através de incansáveis batalhas contra todo tipo de iniqüidades, injustiças, opressão, etc., perversões que insistem em obstruir as ações humanas em prol de uma sociedade mais igualitária e feliz.
A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada.
4. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
BARBOSA, B. Falta de informação limita participação popular. Cidadania na Internet. Rio de Janeiro, nov. 2003. Disponível emhttp://www.cidadania.org.br/conteudo.asp . Acesso em 03.12.2003.
BERNARDES, W. L. M. Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
DALLARI, D. A. Direitos Humanos e Cidadania. 1.ed. São Paulo: Moderna, 1998.
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PEDRO, A.; CÁCERES, F. História Geral. 2.ed. São Paulo: Moderna, 1996.
POMPEU DE TOLEDO, R. O relógio avariado do Planalto. Veja, São Paulo, n. 42, p. 162. out. 2003.
QUINTÃO, S. M. L. Teoria do Estado. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
TOURAINE, A. Crítica da Modernidade. O que é democracia?. 6.ed. São Paulo: Vozes, 2000.
[1] DALLARI, D.A. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14
[2] BARBOSA, B. Falta de informação limita participação popular. Cidadania na Internet. Rio de Janeiro, nov. 2003. Disponível emhttp://www.cidadania.org.br/conteudo.asp . Acesso em 03.12.2003.
[3] EMILIANOJOSÉ. História da Cidadania – Uma trilha de lágrimas. Site Pessoal: Salvador, jul. 2003. Disponível emhttp://www.emilianojose.com.br/artigos.php . Acesso em 01.12.2003.
[4] QUINTÃO, S. M. L. Teoria do Estado. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 230p.
[5] BERNARDES, W. L. M. Da nacionalidade: Brasileiros natos e naturalizados. 1.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. 23p.
[6] BERNARDES, W. L. M. Op. Cit. 25p, nota 12.
[7] QUINTÃO, S. M. L. Op. Cit., 232p.
[8] PEDRO, A.; CÁCERES, F. História Geral. 2.ed. São Paulo: Moderna, 1996.
[9] A condição de cidadão era invejada: Quem não era cidadão romano não era considerado marido ou pai; não podia ser legalmente proprietário ou herdeiro. Tal era o valor do título de cidadão romano, que sem ele ficava-se fora do direito, e com ele passava-se a fazer parte da sociedade regular (Fustel de Coulanges, apud Wilba L. M. Bernardes, op. Cit., 26p).
[10] BERNARDES, W. L. M. Op. Cit., 27p.
[11] QUINTÃO. S. M. L. Op. Cit., 241p.
[12] QUINTÃO, S. M. L. Op. Cit., 256p.
[13] BERNARDES, W. L. M. Op. Cit., 30p.
[14] QUINTÃO, S. M. L. Op. Cit., 257p.
[15] BERNARDES, W. L. M. Op. Cit., 15p.
[16] TOURAINE, A. Crítica da Modernidade. O que é democracia? 6.ed. São Paulo: Vozes, 2000. 348p.
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