segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

IMPORTÂNCIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE

Professor Valdeni Cruz

Imagens do Google






Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão, por instrumento legal próprio, um Conselho de Alimentação Escolar – CAE constituído por7 membros assim distribuídos:
Ø  ‹1 representante do poder Executivo;
Ø  ‹1 representante do poder Legislativo;
Ø  ‹2 representantes dos professores;
Ø  ‹2 representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou  entidades similares;
Ø  ‹ 1 representante de outro segmento da sociedade  civil, indicado formalmente pelo segmento representado; cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria.www.portaldatransparencia.gov.br

COMPETÊNCIAS DO CAE

‹ acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; ‹ acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares; receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE apenas o Demonstrativo  Sintético  Anual  da Execução Físico-Financeira com parecer conclusivo; ‹ orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósitos da Entidade Executora e/ou escolas;  comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio, furtos, etc para que sejam tomadas as devidas providências; www.portaldatransparencia.gov.br

COMPETÊNCIAS DO CAE

‹ Divulgar, em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora; ‹ noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União; acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local; acompanhar a execução físico-financeira do programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade. www.portaldatransparencia.gov.br
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Entidade Executora fará a prestação de contas ao CAE até o dia 15 de janeiro do exercício financeiro seguinte. A prestação de contas deverá ser composta de Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira (modelo no Anexo I da Resolução/FNDE/CD/Nº 038, de 23 de agosto de 2004) e de todos os documentos que comprovem a execução do PNAE. www.portaldatransparencia.gov.br

PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARECER DO CAE

O CAE - Conselho de Alimentação Escolar, após análise da prestação de contas e registro em ata, emitirá o parecer conclusivo da execução do PNAE e o encaminhará ao FNDE, até o dia 28 de fevereiro do mesmo ano, juntamente com o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeira do PNAE, acompanhado do extrato bancário da conta única e específica. Caso a Entidade Executora não apresente a prestação de contas ou nelas for encontrada alguma irregularidade grave, o CAE deverá comunicar o fato, mediante ofício, ao FNDE, que, no exercício da fiscalização e supervisão que lhe compete, adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessária, a respectiva tomada de contas especial. www.portaldatransparencia.gov.br

MAIS INFORMAÇÕES

No endereço eletrônico:
‹ http://www.fnde.gov.br/home/ (clicar em Alimentação Escolar)
Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Gestão de Recursos Federais – Manual para Agentes Públicas.



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