Professor Valdeni Cruz
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Os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, instituirão, por instrumento legal próprio, um Conselho de
Alimentação Escolar – CAE constituído por7 membros assim distribuídos:
Ø 1 representante do poder Executivo;
Ø 1 representante do poder Legislativo;
Ø 2 representantes dos professores;
Ø 2 representantes de pais de alunos, indicados formalmente
pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares;
Ø 1 representante de outro segmento da sociedade civil, indicado formalmente pelo segmento
representado; cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma
categoria.www.portaldatransparencia.gov.br
COMPETÊNCIAS DO CAE
acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos
para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o
recebimento da refeição pelos escolares; receber e analisar a prestação de
contas do PNAE enviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE apenas o
Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira com parecer conclusivo;
orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósitos da
Entidade Executora e/ou escolas; comunicar à Entidade Executora a ocorrência de
irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do
prazo de validade, deterioração, desvio, furtos, etc para que sejam tomadas as devidas
providências; www.portaldatransparencia.gov.br
COMPETÊNCIAS DO CAE
Divulgar,
em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do PNAE transferidos à
Entidade Executora; noticiar qualquer irregularidade
identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União; acompanhar a elaboração
dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local; acompanhar a
execução físico-financeira do programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade.
www.portaldatransparencia.gov.br
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Entidade Executora fará a
prestação de contas ao CAE até o dia 15 de janeiro do exercício financeiro
seguinte. A prestação de contas deverá ser composta de Demonstrativo Sintético
Anual da Execução Físico-Financeira (modelo no Anexo I da Resolução/FNDE/CD/Nº
038, de 23 de agosto de 2004) e de todos os documentos que comprovem a execução
do PNAE. www.portaldatransparencia.gov.br
PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARECER DO CAE
O CAE - Conselho de Alimentação
Escolar, após análise da prestação de contas e registro em ata, emitirá o
parecer conclusivo da execução do PNAE e o encaminhará ao FNDE, até o dia 28 de
fevereiro do mesmo ano, juntamente com o Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-financeira do PNAE, acompanhado do extrato bancário da conta
única e específica. Caso a Entidade Executora não apresente a prestação de contas
ou nelas for encontrada alguma irregularidade grave, o CAE deverá comunicar o fato,
mediante ofício, ao FNDE, que, no exercício da fiscalização e supervisão que
lhe compete, adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessária, a respectiva
tomada de contas especial. www.portaldatransparencia.gov.br
MAIS INFORMAÇÕES
No endereço eletrônico:
http://www.fnde.gov.br/home/ (clicar em Alimentação Escolar)
Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO. Gestão de Recursos Federais – Manual para Agentes Públicas.
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