Súmula
vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF
“A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
Dúvidas
mais frequentes sobre NEPOTISMO
1.
O que é nepotismo?
A
palavra de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a autoridade
que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica.
No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento
sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público
ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos
comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de
parentesco.
2.
Por que o nepotismo é ruim?
Porque
ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político ou membro de
poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma pessoa que faz parte de
sua família.
3.
Nepotismo é crime?
Não.
Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o
agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por
ato de improbidade administrativa.
4.
Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?
Conforme
determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário
público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos.
5.
O que é considerado nepotismo?
Toda
contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consanguíneo
ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder
não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função
gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação
pertencentes a:
·
Esposa ou esposo
·
Filho (a), neto (a) e bisneto (a)
·
Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó.
·
Irmão, irmã, tio (a) e sobrinho (a)
·
Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho (a), neto
(a), bisneto (a), tio (a), irmão, irmã, sobrinho(a)
·
Cônjuge do filho (a), neto (a) e bisneto (a).
·
Cônjuge do tio (a), irmão, irmã e sobrinho (a)
6.
Quais são as exceções?
Não
é considerado nepotismo quando:
·
O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser
cedido de outro).
·
O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu
parente ser eleito.
·
No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção
prévia.
·
No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo
regular de licitação.
No
entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e
o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela
pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de
educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o
gestor.
7.
Parentes de um secretário podem ocupar cargos comissionados em outra
secretaria?
Não,
porque o impedimento é para todo o Poder Executivo e não apenas no âmbito de
cada Secretaria.
8.
É nepotismo ter parente empregado em outro poder?
É,
quando há reciprocidade. Por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm
parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por
sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Quando
não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do agente público
e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado ou função de confiança,
desde que isso não configure uma troca de favores.
9.
Para que tipo de função é possível contratar através de cargo comissionado?
Apenas
funções de chefia, assessoramento ou direção. Quaisquer outros cargos que não
tenham estas atribuições devem ser providos por meio de concurso público.
Fonte: http://ourobranconoticia.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário