Termina hoje o prazo para a realização das convenções partidárias para homologação de coligações e escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições suplementares marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o dia 4 de setembro, nos municípios de Jardim e Umirim.
Atendendo às normas da legislação, dessas eleições podem participar somente os partidos políticos que tenham registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral um ano antes do pleito e permaneçam registrados no TSE. Além disso, também é necessário que até a data da convenção o partido tenha um órgão de direção (diretório ou comissão provisória) constituído no município.
Nas eleições municipais de 2008 apenas dois candidatos disputaram a Prefeitura em cada um desses municípios. Em Jardim foram candidatos Fernando Neves Pereira da Luz do PMDB e José Alves Coutinho Júnior do PT. Em Umirim disputaram José Afrânio Pinho Pinheiro (PR) e José Galdino Albuquerque do PP.
A resolução do TRE determina ainda que os pedidos de registro das candidaturas terão de ser apresentados no cartório eleitoral da zona a que pertença cada Município até às 19 horas do dia 28 e se o partido ou coligação não requerer o registro o próprio candidato poderá fazê-lo até às 19 horas do dia 29.
Aguardando
O TRE ainda aguarda a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto às eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em quatro municípios cearenses: Altaneira, Antonina do Norte, Santana do Acaraú e Santa Quitéria cujos prefeitos tiveram seus mandatos cassados por decisões da corte.
Para o Município de Santa Quitéria a eleição chegou a ser marcada para o dia 19 de dezembro de 2010, mas uma liminar do ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, suspendeu o pleito e determinou, inclusive, o retorno do cassado à Prefeitura.
Quanto ao processo de Altaneira, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu arquivar uma ação cautelar interposto por Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2008 que queriam sustar as cassações.
Fonte: Diário do Nordeste
Não somos absolutamente de perder o ânimo para nossa ruína; somos de manter a fé para nossa salvação!” (Hb 10, 36-39).
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