sábado, 14 de janeiro de 2012

VALOR DO PISO PARA O ANO DE 2012 - DEPOIS DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO VALOR ALUNO ATRAVÉS DA PORTARIA DO MEC Nº 1809/2011


 
NO DIA 29/12/2011, foi publicada a Portaria Interministerial nº 1809, de 38/12/2011, reajustando o valor aluno do FUNDEBpara R$ 2.096,68. VALOR, POR ENQUANTO, DEFINITIVO. O que nos leva a ter que recalcular, conforme o artigo 5º, da Lei do Piso, o novo valor do piso do profissional da educação, com formação em nível médio, com jornada máxima de 40 horas semanais.

Têm-se as seguintes variações do valor aluno, desde o ano de 2008, portarias definitivas até a data de hoje, 05/01/2012:





Trabalhando com o aumento do valor aluno, ano a ano, EM PERCENTUAL, tem-se que:


R$ 1.227,17 – R$ 1.132,34= R$  94,84   que em percentual o aumento para 2009 foi:        8,374%

R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17= R$ 302,80  que em percentual o aumento para 2010 foi:     24,674%

R$ 1.729,28  – R$ 1.529,97= R$ 199,31 que em percentual o aumento para 2011 foi:     13,027%
  
R$ 2.096,68  – 1.729,28 +  = R$  367,40 que em percentual o aumento para 2012 foi:      21,245%


 Logo basta multiplicar o valor do piso ano a ano para chegar ao piso do ano de 2009 até o ano de 2012. Então, tem-se:




PISO DE 2012 = R$ 1.450,60  X 1,21245 =       R$ 1.759,01



Utilizando o raciocínio mais rasteiro, MAIS GENÉRICO, COMPROVANDO O CÁLCULO ACIMA,   subtraindo-se do valor aluno para 2012 (R$ 2.096,68) o valor aluno de 2008 R$ (1.132,34), tem-se que a diferença de 2008 para 2012 será de R$ 964,34, que corresponde a um reajuste, no valor aluno, desde 2008 até janeiro de 2012, no percentual de 85,16%.

Por conseguinte, pegando o valor inicial do piso de R$ 950,00  x 1,85,16%, aplicando toda a correção desde 2008, tem-se que o pisoMÍNIMO PARA 2012, PARA 40 HORAS, COM PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO E BASE DE QUALQUER PLANO DE CARREIRA,  R$  1.759,01.  QUALQEURF VALOR PAGO A MENOS TEM QUE SER COBRANDO EM AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

O PISO DE R$ 1.759,01, DO ANO DE 2012, É DIREITO FORMAL, HÁ DE SE LUTAR PARA TRANSFORMÁ-LO EM REALIDADE SOCIAL, COMO TEM ACONTECIDO. PORTANTO OS PROFISSINAIS DA EDUCAÇÃO, CAPITANEADOS POR SEUS SINDICATOS TÊM QUE PARTIREM PARA: LUTAR! LUTAR! LUTAR! Lembrando a frase de Rudolf Von Ihering:

O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples ideia, é força viva

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